A Constituição de 1824 foi uma marco importante para a proteção da propriedade intelectual no Brasil, ao garantir aos inventores o direito sobre as suas criações. No entanto, foi com a promulgação da primeira lei de patentes, em 28 de agosto de 1830, que esses direitos passaram a ser regulamentados em um sistema estruturado legalmente. Esse período marca os primeiros anos do Brasil independente de Portugal.
Antes dessa regulamentação, existia no Brasil um sistema de ‘’privilégios de invenção’’, se trata de direitos concedidos diretamente pelo soberano ou pelo governo, reconhecendo a originalidade de uma invenção e permitindo ao autor a exclusividade de exploração econômica por um tempo determinado.
Um exemplo é a máquina de descascar café, muitas vezes confundida com a primeira patente brasileira, mas que, foi um privilégio real, e não uma patente legal.
A primeira patente brasileira legalmente registrada foi concedida a Carlos Alberto Sodré Bertram, em 1830. Sua inovação se compõem por um alambique de destilação a vapor com aquecimento por fogo direto, o que representa, também, a primeira patente relacionada à área de química.
O alambique é um equipamento utilizado no processo de destilação, empregado tanto na produção de bebidas alcoólicas – como cachaça, uísque e aguardente – quanto na separação de compostos químicos voláteis, como óleo essenciais e perfumes.
Tradicionalmente feito de cobre, ele é composto por uma caldeira ligada a uma serpentina de resfriamento, onde ocorre a condensação dos vapores. Sua origem remonta à alquimia, sendo usado desde a Idade Média na Europa e, posteriormente, nas colônias americanas a partir do século XVII. No Brasil, o alambique teve papel central na produção de aguardente de cana, produto conhecido como cachaça.
Em 1832, Carlos Bertram recebeu uma carta imperial concedendo-lhe o direito exclusivo, por um período de 10 anos, para o uso e exploração de um melhoramento na invenção.
A carta declarava:
‘’A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber aos que esta
Carta virem, que Attendendo ao que lhe representou Carlos Bertram, depois de ter
satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830: Ha por bem, Tendo
ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Conceder ao dito Carlos
Bertram, pelo tempo de 10 annos, a propriedade, e o uso exclusivo do melhoramento
do alambique de distillação, de que é inventor, ficando no gozo das garantias, e sujeito
ás clausulas, e condições da mesma Lei, e sendo obrigado a pôr em pratica dentro de
dous annos, contados da data desta, o referido melhoramento, na conformidade da
exposição e do desenho que depositou no respectivo archivo. E por firmeza de tudo o
que dito é se lhe passou esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o
sello das Armas do Imperio.’’
Esse documento reafirma a importância do invento de Bertram e mostra como o Estado brasileiro, já nos seus primeiros anos, reconhecia e incentivava a atividade inventiva.
Portanto, Carlos Bertram se destaca como um dos pioneiros na história da propriedade industrial no país. Sua contribuição representa um marco relevante para a história e o desenvolvimento da ciência e da tecnologia no Brasil.